Perguntas frequentes sobre Direito Autoral
A revolução digital que estamos vivenciando nos últimos tempos tem possibilitado uma enorme produção de diversas obras intelectuais, demandando um crescente interesse de autores, artistas, intelectuais, cientistas e produtores de conteúdo sobre direito autoral e a consequente valorização da propriedade intelectual.
Sobre a nova lei de Direitos Autorais
A Lei 9.610/98 foi criada com o objetivo de assegurar aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes. Com a entrada em vigor da nova Lei, os direitos do autor e os que lhe são conexos, como os dos intérpretes e executantes de obras intelectuais, foram garantidos e/ou ampliados, conforme segue:
a) Ampliação das formas de execução;
b) Definição da obra audiovisual;
c) Proteção aos programas de computador definindo-os como obra intelectual;
d) Proteção a programas de computador (Lei do Software);
e) Definição precisa do vocábulo “autor”;
f) Ampliação da proteção dos direitos patrimoniais por 70 anos post mort (tópico muito discutido e contestado);
g) Ampliação da reprodução de obras plásticas;
h) Proteção aos Direitos Conexos;
i) E outros tópicos abrangentes que citaremos em outras oportunidades.
j) A Lei tenta se adequar às necessidades do mundo contemporâneo.
O que é Direito Autoral?
É basicamente o direito que o autor tem sobre a sua criação, a sua obra, tanto intelectual como patrimonial.
O Artigo 27 da Lei 9.610 é baseado na Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, e estabelece que os direitos do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, o que significa que a autoria de uma obra não poderá mais ser alterada ou renunciada, inclusive se o autor perder o Copyright©.
O Direito Autoral, conforme os avanços da sociedade e as novas tecnologias, tornou-se muito mais complexo. Hoje, vivemos em uma sociedade de informação e qualquer pessoa com um simples celular se torna produtor de conteúdo.
O Direito Moral do autor
Ele é, conforme informamos anteriormente, inalienável. Dessa forma, em qualquer circunstância, nunca poderá ser-lhe retirada a autoria da obra. Na prática é bem simples: a obra Romeu e Julieta, de Shakespeare, por mais que o tempo passe, ninguém poderá tomar-lhe essa autoria para si. Outro exemplo: se um autor contemporâneo, ainda vivo, resolvesse renunciar a autoria de uma obra depois de publicada, não poderia também, isso porque o direito de autoria é irrenunciável.
O Direito Patrimonial
É aquele em que o autor ou os herdeiros deterão sobre os lucros auferidos com a obra. Há obras em que o direito autoral passa por gerações e os descendentes costumam ter um controle absoluto sobre a obra.
Direito Autoral na Era Digital
Direito Autoral Conexo
É aquele em que o autor não é, necessariamente, o criador da obra original, mas que faz uma releitura, uma nova versão; como exemplo podemos citar: intérpretes, executantes de música (desde que componham novos arranjos), tradutores e dramaturgos. A obra continua tendo a autoria de origem, mas passa a ter um “novo autor”.
E como fica o Copyright?
Copyright é o direito sobre a reprodução da obra em que o autor cede por meio de um contrato de cessão de Direitos Autorais (não confundir contrato de cessão com contrato de serviço de publicação). No caso do livro, a editora é quem fará a publicação. No caso de música, a gravadora. Geralmente, essas edições não são limitadas, mas há casos em que o autor estabelece um determinado limite de cópias.
O que vem a ser Domínio Público?
Conforme a convenção de Berna, na Suíça, uma obra entra em domínio público após um prazo mínimo de 50 anos da morte do autor. No Brasil, o prazo foi ampliado para setenta anos: “Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”. Esse prazo, setenta anos, vem se alterando por décadas; os grandes interessados são os estúdios Disney, para que o seu principal personagem e fonte de renda, o Mickey Mouse, não entre em Domínio Público. Por esse motivo há tantas críticas quanto a esse prazo.
Conclusão
O Direito Autoral, conforme os avanços da sociedade e as novas tecnologias, tornou-se muito mais complexo. Hoje, vivemos em uma sociedade de informação e qualquer pessoa com um simples celular se torna um produtor de conteúdo, seja de texto, imagem ou vídeo.
Esperamos que o artigo tenha trazido alguns esclarecimentos aos autores.
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