• Em Umbuzeiro, coco de roda é vida. Objetivando dar visibilidade a essa trajetória de vida, o livro “Coco de Roda: relatos e registros da vivência do coco em Umbuzeiro – PB” apresenta a manifestação cultural do coco como algo sublime que proporciona aos brincantes momentos de lazer, prazer, muita diversão e conhecimento. Por meio deste livro, você conhecerá o coco de roda vivenciado em Umbuzeiro, na Paraíba, e identificará a relevância dos saberes, das tradições, dos costumes construídos e vivenciados pela população local para o desenvolvimento de uma identidade umbuzeirense através dos relatos orais de memória dos brincantes de coco. Tomando a vivência do coco de roda como objeto de análise, o livro discute o reconhecimento e a legitimação deste elemento da cultura popular para a história da cidade e busca sensibilizar os jovens umbuzeirenses da importância que a história local tem para a formação da identidade de um grupo social. Nesta perspectiva, estudar os elementos culturais que caracterizam a história do nosso município é relevante para nos percebermos enquanto sujeitos históricos. Assim sendo, convido você, caro leitor, a entrar nessa roda para conhecer o coco de roda umbuzeirense, Patrimônio Cultural Imaterial de Umbuzeiro, que anima e alegra a comunidade local, congregando experiências e construindo identidades.
  • Neste livro, escrevo passagens da minha vida pessoal e profissional, os muitos obstáculos que enfrentei e superei para chegar até aqui. Desisti de muitas coisas na minha vida que, para muitos, deixava de realizar meus projetos. Na verdade, não eram meus projetos de vida, mas de outras pessoas e da sociedade, ou seja, não era aquilo que queria para minha vida. Sempre fui muito sonhadora e, ao mesmo tempo, realizadora; jamais fiquei esperando as coisas caírem do céu. Acredito fielmente que o conhecimento e a educação transformam as pessoas, e hoje mostro para minhas alunas a importância de ler um bom livro, aumentar seu vocabulário, conseguir se comunicar com suas clientes, sua equipe e até mesmo com sua família. Infelizmente, muitas famílias são desfeitas por falta de diálogo. E se você tiver alguma decisão muito difícil para tomar neste momento, tenho certeza de que este livro trará muita clareza para que você tome a decisão certa em sua vida. Só desista do que realmente não te faz feliz, mas lute com todas as suas forças para que ninguém destrua seus sonhos.
  • O que você precisa saber sobre o ISSQN após a EC 132/23? Primeiro, o Imposto sobre Serviços somente será substituído pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, a partir de 2032, daqui a quase 9 anos. Enquanto isso não acontece, convido-lhe a fazer um teste. Veja quantas perguntas abaixo você consegue responder:
    1. O artigo 7º §2º da LC116/03 autoriza a dedução de materiais da base de cálculo do ISS. Entretanto, em 14/03/23, no Resp 1916376, o STJ decidiu por unanimidade pela impossibilidade dessa dedução.  Após a decisão supracitada, que fundamentação jurídica poderia ajudar o contribuinte a continuar deduzindo materiais?
    2. Na locação de bens móveis associada à prestação de serviços, o negócio jurídico pode ser fragmentado para a incidência do ISSQN apenas sobre a parcela relativa aos serviços?
    3. Os materiais empregados na prestação dos serviços descritos na lista anexa à LC116/03 estão sujeitos à incidência do ICMS? Qual é a jurisprudência atual sobre esse tema?
    4. Na hipótese de dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN, que tipos de materiais podem ser deduzidos?
    5. Os materiais a serem empregados na prestação de serviços de construção estão sujeitos ao diferencial de alíquota do ICMS?
    6. Pode-se deduzir o valor das subempreitadas da base de cálculo do ISSQN?
    7. Nos casos em que um prestador é contratado para instalar portas, janelas, vidros, toldos, forros, divisórias, armários planejados, piscinas, spas ou outros produtos na construção ou reforma de um imóvel, qual é a espécie tributária aplicável? IPI e o ICMS? Somente o ISSQN? IPI e ICMS sobre o produto e ISSQN sobre os serviços? Deve-se emitir duas notas fiscais, uma referente aos serviços e outra relativa aos materiais?
    8. O ISSQN deve incidir sobre serviços voluntários ou realizados pelo proprietário?
    9. Como calcular a alíquota do ISSQN recomendável para uso em licitações públicas?
    10. A lista de serviços anexa à LC 116/03 é taxativa? Independentemente da taxatividade da lista, é possível tributar serviços que não estejam expressamente descritos na lista?
    Se você conseguiu responder às perguntas acima com confiança e fundamentar as respostas apropriadamente, parabéns! Mas se teve alguma dúvida ou entende que pode obter mais conhecimento sobre essa importante exação municipal, não concorda que você tem um bom motivo para adquirir o livro ISSQN Descomplicado? Nesse livro respondemos inúmeras outras perguntas. Além disso evitamos ser prolixos e nos esforçamos para produzir um texto bem encadeado e de agradável leitura. Não gastamos tempo com conteúdo histórico ou citações não essenciais, mas nos concentramos na legislação e jurisprudência sobre o ISSQN. O nosso objetivo foi escrutinar o Imposto sobre Serviços para que você o conheça mais profundamente e, principalmente, ajudá-lo a economizar dinheiro com esse tributo. Inclusive, se a sua empresa presta serviços para o Município de Belo Horizonte, apresentamos-lhe uma especificidade na legislação desse município que pode ajudá-lo a economizar despesas independentemente de ações administrativas ou judiciais. Em resumo, se você precisa de informações práticas e rápidas sobre o ISSQN e não pode comprometer muito do seu tempo, o livro ISSQN Descomplicado foi feito para você.