Caro leitor,
Neste livro, Volume II, você vai encontrar o prosseguimento do comentário sobre a legislação penal brasileira do Volume I, em que, ao simples exame em confronto com a realidade da violência urbana atual, percebe-se a sua grande fragilidade como meio de repressão à onda de criminalidade urbana que domina a sociedade no Brasil.
Muito tem que ser alterado na legislação penal, diante dos crimes hediondos que ocorrem em todos os recantos brasileiros, contra crianças, mulheres e homens, o que leva a entender uma necessidade de ser instaurada a pena de morte em nosso sistema penal.
Mas a Constituição Federal de 1988, ao conferir tratamento especial aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, põe-se em harmonia com os direitos humanos, tanto de natureza individual como metaindividual, e com esse tratamento, na área penal, veda-se a aplicação da pena capital e da prisão perpétua, permitindo-se a primeira apenas no caso de guerra declarada.
Neste livro O Crime – Volume II, não fiz análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal cerca da criminalidade, do que provavelmente eu venha a cuidar no Volume III.
Obrigado.
Luis de Almeida